Prescrições para Canábis Medicinal em Portugal
Candidatura para uma Licença de Cultivo de Canábis em Portugal
A Infarmed é a entidade reguladora portuguesa que é responsável por regularizar a canábis medicinal em Portugal. Se te queres tornar um produtor de canábis licenciado em Portugal, o seu website será a tua primeira paragem para obteres informação. No entanto, o website está em português então terás que usar um plug-in no teu navegador para o traduzir. Também vais precisar de alguém que fale português para te ajudar com outros documentos pois muitas das normas são enviadas em PDF e estão em português.
As normas para a canábis medicinal em Portugal estão delineadas no “Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro." Quando se trata de quantas licenças de cultivo de canábis Portugal permite, Capítulo II, Secção I, Artigo 5 dos regulamentos governamentais, "2 - Autorizações apenas serão concebidas baseadas nas necessidades do país, dando-se prioridade a interesses medicinais, veterinários, científicos e didáticos, com exceções fornecidas nos acordos referidos no artigo 3." As licenças de cultivo de canábis medicinal em Portugal são limitadas por cotas que são definidas pela Infarmed, o que é diferente de licenciar em locais como o Canadá onde a canábis recreativa também é legal. Supostamente, existem tempos de espera longos e um atraso significativo de candidatos neste momento, então pode ser complicado tornar-se um produtor licenciado em Portugal do que em outros países.
Licenças de Cultivo
As licenças portuguesas de cultivo de canábis são válidas por um ano e têm que ser renovadas anualmente. O processo de licenciamento de cultivo de canábis exige que as candidaturas sejam submetidas à Infarmed juntamente com pedidos de verificações de antecedentes criminais para o organismo responsável indicado. A Infarmed colabora com outras agências governamentais como a Polícia Judiciária (PJ), a Polícia de Segurança Pública (PSP), a Guarda Nacional Republicana (GNR) e a Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais Sobre o Consumo (DGAIEC) e informa-as de todas as autorizações de licenças de cultivo.
Uma candidatura para uma licença portuguesa para o cultivo de canábis tem que incluir a seguinte informação que está delineada no Capítulo II, Secção II, Artigo 13, juntamente com o pedido de antecedentes criminais:
- Identificação completa e morada do cultivador ou cultivadores (se não forem a mesma pessoa que se candidata à licença)
- Localização e área do terreno onde a canábis medicinal será cultivada
- Quantidade e denominação da espécie da planta que será semeada ou plantada.
- Estimativa da quantidade do produto que será recolhido, a sua utilização e o seu destino (excedentes de mais de 10% não são permitidos e serão divididos à despesa do produtor)
- O local onde o produto será armazenado e as respetivas condições de segurança até ser entregue à agência oficial responsável pela recolha
O cultivo de cânhamo é regulado pelo Instituto Nacional da Intervenção e Garantia Agrícola juntamente com a Polícia Judicial e não é regulada da mesma forma que a canábis medicinal é.
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