O que isso significa para a indústria global de cannabis?
O número de US$ 440 milhões exige atenção. O mercado legal de cannabis da América Latina atingiu essa avaliação em 2024 (um aumento de 50% em um único ano) e os analistas projetam que ele se aproximará de US$ 1 bilhão até 2028, à medida que o cultivo doméstico ganha escala e novas categorias de produtos chegam às prateleiras das farmácias em toda a região. Não se trata de um crescimento especulativo. Ele está sendo impulsionado por ações regulatórias concretas ocorridas nos últimos dezoito meses: a ANVISA, do Brasil, autorizando por unanimidade o cultivo doméstico pela primeira vez na história do país; o Ministério da Saúde da Colômbia permitindo a venda de flor de cannabis seca em farmácias licenciadas; o Uruguai registrando 4.290 quilos vendidos por sua rede de farmácias regulada pelo Estado em 2025; e a Argentina reestruturando seu registro de pacientes REPROCANN sob uma resolução ministerial atualizada.
A arquitetura regulatória que torna esse crescimento possível é materialmente diferente da que existia há apenas três anos. Cinco países operam agora marcos formais de licenciamento de cannabis medicinal, com agências governamentais emitindo autorizações de cultivo, produção e comercialização sob a legislação nacional. Dois desses marcos, o do Brasil e o da Colômbia, passaram por expansão significativa em 2025 e início de 2026. O terceiro grande mercado, o Uruguai, está avaliando se deve estender seu modelo de acesso em farmácias aos turistas, tendo já demonstrado que uma cadeia de suprimentos de cannabis regulada pelo Estado consegue sustentar crescimento e ampliar a participação das farmácias ao longo de mais de uma década de operação legal.
Para investidores e operadores internacionais que avaliam a entrada na América Latina, a proposta de valor combinada da região é distintiva: custos de produção até 80% abaixo dos parâmetros norte-americanos, uma população endereçável combinada superior a 400 milhões de adultos e marcos regulatórios cada vez mais modelados sobre a conformidade de grau farmacêutico, em vez do simples licenciamento agrícola. A janela entre a vantagem de quem chega cedo e a saturação competitiva está se estreitando. Este artigo examina os fundamentos regulatórios país por país e, em seguida, extrai as implicações de investimento e conformidade para os operadores que consideram a região.
O Mercado Regional: US$ 440 Milhões e Acelerando
O mercado de cannabis da América Latina atingiu cerca de US$ 440 milhões em 2024 (alta de 50% em relação ao ano anterior), com Brasil, Argentina, Colômbia e México respondendo pelas maiores fatias. Analistas do setor projetam que o mercado legal regional chegará a quase US$ 1 bilhão até 2028, impulsionado principalmente pela expansão da capacidade de cultivo doméstico, por novas categorias de produtos alcançando os canais de farmácia e pelo contínuo crescimento da base de pacientes no Brasil e na Argentina.
Panorama do Mercado de Cannabis na América Latina 2024-2030
| País | Valor de Mercado Est. 2024 | Principal Motor de Crescimento | Valor Projetado 2030 |
|---|---|---|---|
| Brasil | ~US$ 187 mi (R$ 953 mi) | Cultivo doméstico autorizado em ago. 2026; mais de 873.000 pacientes | ~R$ 4,5 bi até 2030 (medicinal) |
| Argentina | ~US$ 37 mi (proj. 2026) | Autocultivo de pacientes via REPROCANN; mais de 200.000 registrados | Em crescimento via expansão do acesso em farmácias |
| Colômbia | ~US$ 33 mi (medicinal, proj. 2026) | Flor em farmácia pelo Decreto 1138; orientado à exportação | Mercado legal de US$ 146,7 mi até 2030 |
| Chile | ~US$ 17 mi (proj. 2026) | Dispensação em farmácias; ampliação da base de prescritores | ~US$ 40 mi+ (est.) |
| Uruguai | Modesto (população pequena) | 4.290 kg em vendas de farmácia (2025, alta de 34%) | Estável; acesso a turistas em análise |
| Peru | Estágio inicial | Marco de licenciamento da DIGEMID (DS 004-2023-SA) | Emergente |
| Total LATAM | ~US$ 440 mi | Expansão regulatória em vários países | ~US$ 1 bi até 2028 |
Fontes: análise de mercado regional da CannaBusiness Plans; Straits Research Latin America Medical Cannabis Market; Grand View Research; Prohibition Partners LATAM Cannabis Report
O segmento de cannabis medicinal é o motor dominante do valor de curto prazo, com a Straits Research avaliando o mercado de cannabis medicinal da América Latina em US$ 1,53 bilhão em 2024, um número que abrange categorias mais amplas de produtos medicinais, incluindo fármacos de CBD e produtos de fitoterapia, ao lado de medicamentos de cannabis derivados da planta. Qualquer que seja a metodologia aplicada, o sinal direcional é consistente: a região cresce a uma taxa composta anual (CAGR) de aproximadamente 20% a 24% ao ano, e as aberturas regulatórias de 2025 e 2026 aceleraram, em vez de desacelerar, essa trajetória.
Brasil: A Âncora Continental
O mercado brasileiro de cannabis medicinal gerou R$ 953 milhões (aproximadamente US$ 187 milhões) em receita em 2025, atendendo 873.000 pacientes registrados (alta de 30% ano a ano) por meio de uma rede de 55.000 médicos autorizados, 315 associações de pacientes e mais de 2.180 produtos disponíveis. Nenhum outro país da América Latina combina escala nesse nível com a infraestrutura regulatória que a ANVISA, do Brasil, agora implementou.
O evento definidor de 2026 é a autorização, pela ANVISA, do cultivo doméstico de cannabis. Quatro resoluções publicadas em 3 de fevereiro de 2026, a RDC 1.012 até a 1.015, reestruturam coletivamente todas as camadas do marco brasileiro de cannabis, do cultivo para pesquisa até a dispensação em farmácias. Como a ANVISA confirmou em seu site oficial do governo, as resoluções respondem a uma decisão de novembro de 2024 do Superior Tribunal de Justiça que afirmou a legalidade da produção de cannabis para fins exclusivamente medicinais e farmacêuticos.
O Marco Regulatório da ANVISA de 2026 no Brasil
| Resolução | Assunto | Disposição Principal | Data de Vigência |
|---|---|---|---|
| RDC 1.012/2026 | Cultivo para pesquisa | Autoriza instituições de pesquisa credenciadas pela ANVISA; sem limite de THC; sem comercialização | 4 de agosto de 2026 |
| RDC 1.013/2026 | Cultivo medicinal comercial | Legaliza o cultivo com THC ≤0,3%; exige Autorização Especial (AE) com coordenadas geográficas, planos de monitoramento e documentação de origem genética | 4 de agosto de 2026 |
| RDC 1.014/2026 | Sandbox regulatório | Marco controlado para associações de pacientes cultivarem e produzirem em pequena escala; a ANVISA supervisiona e seleciona participantes por chamamento público | Em vigor desde fevereiro de 2026 |
| RDC 1.015/2026 | Comercialização de produtos | Substitui a RDC 327/2019; amplia as condições elegíveis de pacientes (fibromialgia, lúpus, dor crônica); autoriza novas vias de administração; inclui dentistas como prescritores | 4 de maio de 2026 |
Fonte: ANVISA, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (gov.br/anvisa), fevereiro de 2026
O marco de cultivo é explicitamente farmacêutico em seu modelo de conformidade. Os cultivadores autorizados pela RDC 1.013 devem implementar rastreabilidade da semente ao produto, documentando toda a cadeia de custódia desde a origem genética até a colheita, o processamento e a distribuição do produto. O teste laboratorial por lote, antes da entrada na cadeia de suprimentos, é obrigatório. A conformidade simultânea com as Boas Práticas Agrícolas (GACP) e as Boas Práticas de Fabricação (GMP) é exigida. Violações do limite de THC, plantas que excedam 0,3%, exigem destruição obrigatória, sem exceções.
Para uma análise mais aprofundada da trajetória regulatória do Brasil e da projeção de mercado de longo prazo de R$ 15 bilhões, veja o artigo dedicado da GrowerIQ sobre a oportunidade de R$ 15 bilhões em cannabis do Brasil e o mercado de 673.000 pacientes.
Colômbia: Da Monocultura de Exportação às Vendas Domésticas em Farmácias
A Colômbia foi a primeira economia significativa de exportação de cannabis da América Latina. A Lei 1787 de 2016 e seu Decreto regulamentador 613 de 2017, emitidos pelo Ministerio de Salud y Protección Social, estabeleceram o marco de cultivo mais comercialmente orientado do continente, permitindo que produtores licenciados cultivem, processem e exportem derivados de cannabis sob licenças emitidas pelo INVIMA (derivados) e pelo Ministério da Justiça (cultivo). Em 2023, as exportações de cannabis medicinal da Colômbia haviam alcançado US$ 10,8 milhões, com o Brasil respondendo por 32% do volume exportado.
O Decreto 613/2017 estabeleceu licenças renováveis de cinco anos, tornou a rastreabilidade um requisito central de licenciamento e distribuiu a autoridade regulatória entre vários ministérios em um marco deliberadamente orientado à exportação. O resultado foi um setor com aproximadamente 1.000 empresas licenciadas até 2023 (embora apenas cerca de 40 estivessem operacionais) e um forte posicionamento como fornecedor global de baixo custo. O clima e a infraestrutura agrícola da Colômbia sustentam custos de produção competitivos em base global, e a ProColombia projetou que as exportações de cannabis medicinal poderiam contribuir com mais de US$ 1,7 bilhão por ano até 2030.
Decreto 1138 de 2025: Abrindo o Mercado Doméstico
O mercado doméstico tem sido historicamente subdesenvolvido em relação à capacidade de exportação da Colômbia. O Decreto 1138 de 27 de outubro de 2025, emitido pelo Ministerio de Salud y Protección Social, muda esse cálculo diretamente. O decreto autoriza a flor de cannabis seca como produto medicinal acabado, que pode ser dispensado em farmácias licenciadas mediante prescrição médica. É a primeira vez que o marco regulatório da Colômbia reconhece explicitamente a flor como formato de produto medicinal para consumo doméstico.
Principais disposições do Decreto 1138/2025:
- Dispensação de flor em farmácias: a flor de cannabis seca pode ser vendida em farmácias e drogarias licenciadas, mediante prescrição médica e com autorização sanitária plena
- Período de prioridade para PMEs: nos primeiros dois anos de implementação, microcultivadores e pequenos e médios cultivadores têm direito exclusivo de fornecer flores de cannabis ao mercado medicinal doméstico da Colômbia, uma proteção estrutural para produtores rurais e de pequena escala
- Prazo da regulamentação técnica: o Ministério da Saúde tem cinco meses, a partir da entrada em vigor do decreto, para publicar as regulamentações técnicas que regem a flor como produto acabado
- Aplicações veterinárias: o decreto introduz o primeiro marco explícito da Colômbia para produtos veterinários à base de cannabis, com o ICA designado como autoridade de certificação
- Exigência de origem 100% colombiana: toda a flor vendida domesticamente deve provir de cultivadores colombianos licenciados, protegendo a cadeia de suprimentos doméstica
Para uma análise completa das implicações do decreto sobre o acesso de pacientes e a implementação nas farmácias, veja o artigo da GrowerIQ sobre o Decreto 1138 da Colômbia e as vendas de flor de cannabis em farmácias.
Uruguai: Doze Anos de Comprovação
A Lei 19.172 do Uruguai, promulgada em 20 de dezembro de 2013, tornou o Uruguai o primeiro país do mundo a estabelecer a regulação e o controle estatal pleno da cannabis, abrangendo cultivo, produção, distribuição e venda para uso adulto. A lei estabeleceu o IRCCA (Instituto de Regulación y Control del Cannabis) como órgão supervisor e criou três canais de acesso: cultivo doméstico (até seis plantas), clubes de cannabis (de 6 a 45 membros) e dispensação em farmácias para adultos registrados.
Doze anos depois, o canal de farmácias demonstra crescimento composto. Segundo os dados oficiais de fim de ano do IRCCA, as farmácias uruguaias venderam 4.290 quilos de cannabis em 2025 (um aumento de 34% sobre os 3.207 quilos de 2023) por meio de uma rede de 55 farmácias participantes, atendendo 83.567 compradores adultos registrados até 31 de dezembro de 2025. Os dados do IRCCA também documentam licenças ativas de cultivo, industrialização, pesquisa, serviços e operações laboratoriais, concentradas principalmente nos departamentos de Montevidéu, Canelones e Colonia.
Para o detalhamento da GrowerIQ sobre o recorde de vendas em farmácias do Uruguai em 2025 e suas implicações para os mercados regulados de cannabis no mundo, veja o artigo sobre o recorde de 4.290 kg em vendas de cannabis em farmácias do Uruguai.
O modelo do Uruguai é cada vez mais relevante para investidores não por seu tamanho de mercado (o país de 3,5 milhões de habitantes representa uma fração da oportunidade regional), mas por sua prova de conceito. O canal de farmácias entregou receita consistente, crescente e rastreável ao longo de mais de uma década. Os limites de compra do IRCCA (10 g por semana, 40 g por mês), as embalagens padronizadas de 5 gramas com advertências sanitárias e os dados detalhados de registro fazem do mercado uruguaio o sistema de cannabis regulado pelo Estado mais minuciosamente documentado do mundo.
No fim de 2025, o IRCCA confirmou que está analisando se deve estender o acesso em farmácias aos turistas, uma mudança que representaria a próxima evolução significativa do modelo e que foi descrita como "central para a discussão" dentro da agência.
Argentina: Escala Com Turbulência Regulatória
A Argentina tem o segundo maior registro de pacientes REPROCANN do continente, com mais de 200.000 pessoas registradas acessando cannabis medicinal por meio do programa nacional do Ministério da Saúde, sob a Lei 27.350. O sistema REPROCANN permite autocultivo, cultivadores terceirizados e acesso por associações civis, um dos marcos de cultivo pessoal mais permissivos da região.
A Resolução 1780/2025 (Boletim Oficial, 23 de maio de 2025) atualizou substancialmente as regras operacionais do REPROCANN: as autorizações de autocultivo foram estendidas para validade de três anos, as autorizações organizacionais foram reduzidas para um ano com documentação mais rigorosa, e foi introduzida nova fiscalização para o modelo de "cultivador solidario" após casos documentados de uso indevido. Os registrados existentes tiveram seis meses para se adequar.
O ambiente institucional introduz incerteza significativa. Em 2025, a ARICCAME, o órgão de licenciamento comercial de cannabis, foi efetivamente dissolvida, e o Decreto 462/2025 retirou competências regulatórias centrais de seu mandato, deixando em suspenso o caminho de licenciamento para cultivo e fabricação comerciais, mesmo enquanto o registro de pacientes cresce. Os operadores devem distinguir claramente entre o caminho consolidado de pacientes do REPROCANN e o ambiente de licenciamento comercial atualmente incerto.
Para contexto sobre o histórico regulatório de cultivo da Argentina, veja a análise da GrowerIQ sobre as regulamentações de cultivo de cannabis na Argentina.
Peru: Marco em Estágio Inicial Com Licenciamento Estruturado
O marco de cannabis medicinal do Peru, estabelecido pelas Leis 30681 e 31312 e implementado por meio do Decreto Supremo 004-2023-SA, designa a DIGEMID (Dirección General de Medicamentos, Insumos y Drogas) como a principal autoridade de licenciamento. A DIGEMID emite licenças de produção, pesquisa, importação, comercialização e cultivo por cooperativas artesanais. Até meados de 2025, haviam sido concedidas 27 autorizações de comercialização (quatro medicamentos farmacêuticos e 23 produtos naturais), com a distribuição restrita exclusivamente a farmácias licenciadas. As vendas comerciais a partir de cultivo artesanal/associativo são proibidas; esses produtos estão disponíveis apenas dentro de associações de pacientes qualificadas. Um registro nacional de pacientes da DIGEMID acompanha o acesso autorizado.
Tese de Investimento Regional: O Que os Números Significam
Resumo Regulatório País por País
| País | Lei/Regulamentação Principal | Regulador | Cultivo Autorizado | Dispensação em Farmácias | Registro de Pacientes |
|---|---|---|---|---|---|
| Brasil | ANVISA RDC 1.012-1.015/2026 | ANVISA | Sim (vigência ago. 2026, THC ≤0,3%) | Produtos medicinais; manipulação autorizada | 873.000+ |
| Colômbia | Decreto 613/2017; Decreto 1138/2025 | INVIMA / Ministério da Justiça / Ministério da Saúde | Sim (cultivadores licenciados) | Sim, flor autorizada (Decreto 1138/2025) | ~35.000 (medicinal formal) |
| Uruguai | Lei 19.172/2013 | IRCCA | Sim (pessoal, clubes, produtores licenciados) | Sim, 55 farmácias, 83.567 registrados | 83.567 compradores em farmácias |
| Argentina | Lei 27.350; Resolução 1780/2025 | Ministério da Saúde (REPROCANN) | Sim (pessoal/associação; comercial incerto) | Em desenvolvimento | 200.000+ |
| Peru | Lei 30681; DS 004-2023-SA | DIGEMID (MINSA) | Sim (produtores licenciados) | Sim, por meio de farmácias licenciadas | Registro Nacional |
Três Vantagens Estruturais Que Distinguem a América Latina
Estrutura de custos. Os custos de produção na Colômbia, no Peru e no Brasil estão documentados entre 60% e 80% abaixo dos parâmetros norte-americanos, em razão do clima, dos custos de mão de obra e dos ciclos de cultivo durante todo o ano. Para operadores que constroem cadeias de suprimentos voltadas à exportação ou que buscam competir no preço do produto acabado em mercados domésticos em crescimento, isso não é uma vantagem incidental, é uma posição estrutural.
Convergência regulatória. Cinco marcos regulatórios nacionais chegaram agora, de forma independente, a requisitos centrais semelhantes: cultivo licenciado, rastreabilidade da semente ao produto, testes obrigatórios e dispensação em farmácias. Essa convergência cria um manual que operadores capazes em conformidade podem adaptar entre fronteiras. Uma empresa com infraestrutura de rastreabilidade de grau GMP na Colômbia pode transferir conhecimento significativo de conformidade para os requisitos de cultivo do Brasil de agosto de 2026.
Trajetória do tamanho de mercado. O relatório Straits Research Latin America Medical Cannabis Market avalia o mercado medicinal regional em US$ 1,53 bilhão em 2024, crescendo a um CAGR de 23,89% até 2033. A análise regional da CannaBusiness Plans identifica especificamente o mercado legal total de cannabis em US$ 440 milhões em 2024 (alta de 50% ano a ano), projetando aproximação a US$ 1 bilhão até 2028. A ProColombia projeta que apenas as exportações de cannabis medicinal da Colômbia somarão US$ 1,7 bilhão por ano até 2030. O mercado medicinal do Brasil carrega um teto projetado de R$ 15 bilhões até 2034. Esses não são o mesmo mercado, são projeções aditivas para segmentos diferentes, mas, em conjunto, ilustram a escala da oportunidade regional.
Principais Riscos a Monitorar
- Lacuna de licenciamento comercial da Argentina. A dissolução da ARICCAME criou incerteza para operadores que buscam licenças comerciais além do caminho de pacientes do REPROCANN. Monitore mecanismos regulatórios de substituição.
- Janela de cinco meses para a regulamentação técnica da Colômbia. O Decreto 1138/2025 determinou regulamentações técnicas para a flor como produto acabado dentro de cinco meses da entrada em vigor do decreto, em outubro de 2025. Esse prazo recai em março de 2026. A confirmação de que essas regulamentações foram publicadas é pré-requisito antes de comprometer-se com estratégias de distribuição em farmácias na Colômbia.
- Requisito de infraestrutura de conformidade do Brasil. A rastreabilidade da semente ao produto, a documentação georreferenciada das instalações e os testes laboratoriais por lote exigidos pela RDC 1.013 não são alcançáveis com ERP genérico ou software de gestão agrícola. Operadores que tratarem a infraestrutura de conformidade como uma consideração pós-autorização enfrentarão lacunas operacionais imediatamente na data de vigência de 4 de agosto de 2026.
- Política de residentes apenas do Uruguai. O IRCCA está analisando o acesso de turistas, mas, em maio de 2026, a regra de residentes apenas permanece em vigor. O mercado atual é limitado pela demografia de compradores registrados, e não pela demanda de produto.
Como a GrowerIQ Apoia os Operadores de Cannabis na América Latina
A convergência regulatória em toda a América Latina está criando um desafio de infraestrutura de conformidade que a plataforma seed-to-sale da GrowerIQ foi construída para resolver. Cada marco examinado aqui, a rastreabilidade georreferenciada da RDC 1.013 do Brasil, o sistema SEED da Colômbia sob o Decreto 1138, os registros de dispensação do IRCCA no Uruguai e o registro de pacientes da DIGEMID no Peru, exige documentação de cadeia de custódia de ponta a ponta, do cultivo até a dispensação no nível do paciente. Planilhas e ferramentas agrícolas genéricas não atendem a esses mandatos. Trilhas de auditoria de conformidade de grau farmacêutico são a base operacional, não um recurso premium.
Por meio de sua aliança estratégica com a Milgrows, a GrowerIQ estabeleceu operações no país, no Brasil, antes da data de vigência do cultivo de 4 de agosto de 2026, fornecendo infraestrutura de rastreabilidade projetada especificamente para os requisitos da RDC 1.013 da ANVISA: documentação georreferenciada das instalações, fluxos de testes laboratoriais por lote, monitoramento do limite de THC e relatórios de farmacovigilância. A mesma infraestrutura é transferível por todo o cenário regulatório da América Latina.
O mercado de US$ 440 milhões que existe hoje foi construído sobre modelos dependentes de importação e marcos de licenciamento em estágio inicial. A infraestrutura para o que vem a seguir, cultivo doméstico com conformidade de grau farmacêutico, redes de farmácias atendendo centenas de milhares de pacientes e cadeias de suprimentos regionais alavancando as vantagens estruturais de custo da América Latina, está sendo construída em textos regulatórios neste momento. Os operadores que construírem a infraestrutura de conformidade corretamente não apenas participarão do mercado de cannabis da América Latina. Eles o definirão.
Esta análise está atualizada até maio de 2026 e baseia-se em fontes regulatórias oficiais, incluindo as RDC 1.012-1.015/2026 da ANVISA (gov.br/anvisa, fevereiro de 2026), o Decreto 1138 do Ministerio de Salud da Colômbia, de 27 de outubro de 2025 (gestornormativo.funcionpublica.gov.co), os dados oficiais de fim de ano de 2025 do IRCCA do Uruguai (ircca.gub.uy), a Resolução 1780/2025 do Ministério da Saúde da Argentina (boletinoficial.gob.ar, 23 de maio de 2025), o portal regulatório da DIGEMID do Peru (digemid.minsa.gob.pe) e o Decreto 613 de 2017 da Colômbia (minsalud.gov.co). Os números de mercado regional provêm das projeções publicadas pela CannaBusiness Plans, Straits Research, Grand View Research e ProColombia. Os valores refletem os melhores dados disponíveis na data de publicação.
Fontes
- ANVISA: Anvisa publica regras para produção de cannabis medicinal, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (oficial)
- Decreto 1138 de 2025, Ministerio de Salud y Protección Social, Función Pública Colombia (oficial)
- Decreto 613 de 2017, Cannabis medicinal Colombia, Ministerio de Salud y Protección Social (oficial)
- IRCCA: Resumen de datos del cannabis de uso adulto al 31/12/2025, IRCCA Uruguay (oficial)
- Ley N° 19172, Regulación y Control del Cannabis, IMPO Uruguay (oficial)
- Resolución 1780/2025, REPROCANN actualización, Boletín Oficial Argentina (oficial)
- DIGEMID: Uso Medicinal del Cannabis y sus Derivados, Ministerio de Salud Perú (oficial)
- ProColombia: Cannabis medicinal aportaría más de US$1,700 millones en exportaciones al 2030, ProColombia (agência oficial de promoção comercial)
- Latin America and the Caribbean Cannabis Markets, CannaBusiness Plans
- Latin America Medical Cannabis Market Size & Analysis, Straits Research
- Colombia cannabis exports reach $10.8M, MJBizDaily
- Colombia Authorizes Exports of Dried Cannabis Flower for Medicine, Cannabis Business Times
- GrowerIQ: Brazil R$15 Billion Cannabis Opportunity
- GrowerIQ: Colombia Decreto 1138 Pharmacy Cannabis
- GrowerIQ: Uruguay Cannabis Pharmacy Sales 2025
- GrowerIQ: Cannabis Cultivation in Argentina
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